A resposta social Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão é regulamentada pela Portaria n.º 70/2021,de 26 de março. A mesma regulamenta a organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), desde então adaptado de forma a amadurecer alguns conceitos e de adotar uma atitude de permanente formação da equipa, fundamental para a constante melhoria dos cuidados/serviços prestados aos nossos utentes, promovendo a sua interação, promovendo além da atividade física, a promoção do seu bem-estar e qualidade de vida.
O CRIA tem atualmente acordo de cooperação para três CACI. O CACI I com acordo para 60 utentes, CACI 2 com acordo para 30 e CACI de Mação com acordo para 20 utentes.
O CACI destina-se a jovens e adultos com idades superiores a 18 anos, com dificuldades intelectuais e de desenvolvimento ou com incapacidade temporária ou permanente para o exercício de uma atividade profissional ou produtiva.
Através de uma ampla diversidade de atividades de desenvolvimento pessoal e social, terapêuticas, lúdicas, recreativas e desportivas, ocupacionais e socialmente úteis, o CACI promove a maior autonomia possível para cada utente, estimulando o seu desenvolvimento, promovendo a valorização das suas capacidades e incentivando acontecimentos e experiências capazes de criar e reforçar a rede social de suporte.
O foco no bem-estar e na qualidade de vida dos utentes é a prioridade, adequando sempre o trabalho ao designado pela portaria n.º 70/2021, pelo que é fundamental promover e consolidar o trabalho de equipa na partilha da responsabilidade e decisão.